28 de abril de 2010

RDC 44. Seu estabelecimento está por dentro das normas?

Dia 22 de abril aconteceu uma palestra "Considerações sobre a implantação da Resolução - RDC Nº 44/99" voltada para os proprietários de Drogarias de Alfenas e Região.



Os profissionais que compareceram tiveram uma ótima oportunidade de saber como se adequar à RDC 44, os maiores desafios dessa resolução e mudar a postura de um estabelecimento comercial para um estabelecimento de saúde.

A Presidente da AFAR, Maria Sinira Rocha de Oliveira, ministrou a palestra para os profissionais alfensenses


Com a publicação das Boas Práticas Farmacêuticas, medicamentos sem prescrição médica terão que sair das gôndolas e ir para trás do balcão. A nova norma determina os produtos que podem ser vendidos na farmácia e normatiza os serviços que podem ser prestados pelo estabelecimento.
Medicamentos vendidos sem prescrição médica, como antitérmicos, analgésicos e digestivos, não poderão mais ficar dispostos em gôndolas nas farmácias. É o que determina a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) RDC nº 44 publicada em 17 de agosto.
VEJA AQUI A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
A Resolução que dispõe sobre as
Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias determinou que esses medicamentos devem ficar atrás do balcão. As exceções serão os produtos como água boricada e glicerina, além de fitoterápicos e remédios por via dermatológica, como pomadas e loções. 

A publicação da RDC foi comemorada pela Fenafar como uma conquista no rumo da efetivação da farmácia como estabelecimento de saúde. O papel da farmácia e sua caracterização como uma unidade de saúde foi um dos temas discutidos durante o 6º Congresso da Fenafar que aconteceu entre 13 e 15 de agosto, em Salvador. No evento, participaram vários representantes da Anvisa, inclusive o diretor-presidente Dirceu Raposo.
A resolução traz ainda uma série de exigências para funcionamento de farmácias e drogarias, que vão da lista de produtos que podem ser vendidos à vestimenta dos funcionários. Entre as determinações para farmácias e drogarias está a proibição da venda de produtos como balas, biscoitos, doces e sorvetes. "Farmácia e drogaria é local de venda de medicamentos. Profissionais que lá atuam têm de estar preparados para atender e orientar sobre medicamentos e saúde. Mas o que vemos hoje é um desvio sério de atividade", Mello.

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